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Você sabe quais despesas podem ser deduzidas do seu imposto de renda?

Com mais uma temporada de declaração do Imposto de Renda, é hora de compreender algumas questões sobre as deduções fiscais. Para muitos contribuintes, esse é um tema complexo, mas crucial, que pode resultar em economias significativas ou até mesmo em uma restituição mais robusta. Neste conteúdo, vamos explicar as diversas modalidades de deduções permitidas, os limites estabelecidos para cada categoria e como declará-las corretamente no programa da Receita Federal. 

Boa leitura!

Veja mais: Imposto de Renda 2024: Tudo o Que Você Precisa Saber

Modelos de dedução: completa vs. simplificada

Ao realizar sua declaração do Imposto de Renda, você terá duas opções: completa e simplificada. Aqui está o que você precisa saber sobre cada uma:

Declaração completa:

Neste modelo, você pode utilizar despesas relacionadas à saúde, educação e previdência para reduzir a base de cálculo do imposto.

É ideal para quem possui uma série de gastos dedutíveis que podem fazer diferença significativa na tributação.

Declaração Simplificada:

Neste modelo, o contribuinte opta por um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções legais.

É uma opção mais simplificada, especialmente para aqueles com menos despesas dedutíveis ou que desejam evitar a complexidade do modelo completo.

Para decidir entre essas opções, é recomendável preencher todas as despesas dedutíveis como se fosse optar pela declaração completa. Em seguida, basta verificar no programa a opção de tributação, que mostrará o imposto a pagar ou a restituir em cada modelo.

Despesas dedutíveis: o que pode ser abatido do imposto?

Agora, confira as principais despesas dedutíveis e como elas podem impactar sua declaração de imposto de renda:

Saúde:

Não há limites financeiros definidos para a dedução de gastos médicos, o que representa uma ótima oportunidade de abater valores. É possível deduzir uma ampla variedade de serviços de saúde, incluindo consultas médicas, cirurgias, tratamentos odontológicos, exames laboratoriais, entre outros.

É importante manter recibos e notas fiscais detalhando os serviços prestados para comprovar essas despesas.

Inclusive procedimentos estéticos e cirurgias plásticas podem ser deduzidos do IR, desde que realizados por profissional habilitado junto ao CRO e CRM. Basta solicitar as notas fiscais ao prestador dos serviços.

Educação:

O limite anual de dedução para gastos com educação é de R$ 3.561,50.

Despesas relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e especializações podem ser deduzidas.

No entanto, certos tipos de despesas, como cursos de idiomas, atividades extracurriculares e material escolar, não são aceitos para dedução.

Dependentes:

O limite anual de dedução para gastos com dependentes é de R$ 2.275,08 por dependente, sem limite de dependentes.

Podem ser incluídos como dependentes cônjuges, filhos, enteados, irmãos, netos, pais, avós, bisavós, sogros, entre outros, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Previdência Privada:

Os contribuintes podem deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis ao investirem em planos de previdência privada do tipo PGBL.

Essa dedução é uma vantagem significativa para quem busca reduzir a base de cálculo do imposto de renda e garantir uma economia fiscal considerável.

Pensão Alimentícia:

É possível deduzir até 100% do valor da pensão alimentícia estabelecido em contrato formal, seja por meio de decisão judicial ou escritura pública.

Além do valor da pensão, outras despesas relacionadas ao alimentando, como despesas médicas ou educacionais, também podem ser deduzidas, desde que estejam especificadas no acordo judicial.

Doações:

Os contribuintes podem deduzir até 3% do imposto devido em doações feitas a entidades beneficiadas por leis de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet, o FNCA, o Fundo Nacional do Idoso, entre outros.

As doações podem somar até 6% do imposto devido e devem ser direcionadas a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais.

Lembre-se de consultar um contador ou especialista em direito tributário se tiver dúvidas específicas sobre sua situação fiscal. Agora, mãos à obra e garanta sua restituição!

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