Você tem dúvidas a respeito do tipo societário da sua empresa? Então, confira esse manual completo que preparamos para você!
Tipo societário se refere à forma jurídica de uma empresa. Existem vários tipos diferentes de sociedades, cada uma com suas próprias características e implicações legais e fiscais.
A escolha do melhor tipo societário dependerá das necessidades e objetivos da sua empresa, bem como do tamanho, risco e natureza do negócio. É importante consultar um advogado especializado e um contador para ajudar na escolha e na formalização da sociedade.
Confira a seguir tudo sobre o assunto, e fique por dentro para evitar gastos desnecessários, e também para escolher o melhor tipo societário para a sua empresa!
O que é o tipo societário?
O tipo societário se refere à forma jurídica de uma empresa, como ela é estabelecida e regulamentada pelo direito brasileiro. As principais opções de tipos societários são:
- Empresa Individual: é a forma mais simples de se constituir uma empresa, é adequada para negócios pequenos e com poucos riscos. A responsabilidade pelas dívidas da empresa é do próprio empresário.
- Sociedade Limitada (LTDA): é uma sociedade em que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas. É uma boa opção para negócios com mais riscos e maiores investimentos.
- Sociedade Anônima (SA): é uma sociedade em que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas ações. É uma boa opção para empresas grandes e com ações negociadas em bolsa de valores.
- Sociedade de Propósito Específico (SPE): é uma sociedade criada para realizar uma atividade específica, com prazo de duração limitado.
- Sociedade Cooperativa: é uma sociedade formada por pessoas físicas, unidas para atender a seus interesses econômicos, sociais e culturais comuns.
Além dessas, existem outras opções, como a Sociedade Empresária Limitada () e a Sociedade Simples Limitada ().
É importante consultar um contador para ajudar na escolha e na formalização da sociedade de acordo com as leis brasileiras.
Regime tributário para tipos societários
Cada tipo societário pode optar por diferentes regimes tributários, dependendo do seu faturamento e outros fatores.
É importante consultar um contador para determinar qual o melhor regime tributário para sua empresa e cumprir as obrigações fiscais de acordo com a legislação.
Existem diversos regimes tributários disponíveis para as empresas, cada um deles com suas próprias regras e obrigações fiscais. Os principais regimes tributários para as empresas são:
- Lucro Real: regime tributário comum para as grandes empresas e aquelas que têm lucros elevados. Neste regime, a empresa deve pagar impostos sobre seu lucro real, calculado com base em suas receitas e despesas.
- Lucro Presumido: regime tributário comum para as pequenas e médias empresas. Neste regime, a empresa paga impostos com base em uma porcentagem presumida de seu faturamento, sem a necessidade de apresentar todas as suas receitas e despesas.
- Simples Nacional: regime tributário para as microempresas e empresas de pequeno porte. Neste regime, as empresas pagam impostos com base em uma alíquota única, que engloba vários impostos diferentes, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI.
- Regime Especial para Microempreendedor Individual (MEI): é o regime tributário para microempreendedores individuais, que possuem faturamento anual de até R $81.000,00. Neste regime, as empresas pagam uma taxa fixa de R$ 65,60.
Sociedade Simples
A Sociedade Simples é um tipo de sociedade que é regulamentada pela Lei das Sociedades Simples (Lei nº 10.406/2002). Ela é formada por pessoas físicas e tem como objetivo a exploração de atividades econômicas de natureza não comercial. A Sociedade Simples tem características próprias, distintas das sociedades comerciais, como:
- Não tem personalidade jurídica própria, ou seja, os sócios respondem de forma ilimitada pelas obrigações da sociedade
- Não pode emitir ações ou quotas
- Não tem capital social mínimo exigido
- Não é obrigada a ter estatuto ou contrato social registrado
- Dentro da Sociedade Simples, existem duas modalidades
Sociedade Simples Limitada (SSLT) é a modalidade que reúne pessoas físicas para exploração de atividade econômica de natureza não comercial, sendo destinada a atividades que não exijam registro comercial. Nessa modalidade geralmente se reúnem os profissionais de uma mesma área, como médicos, advogados, arquitetos, etc.
Em relação à tributação, as Sociedades Simples não possuem personalidade jurídica própria, e os sócios respondem pessoalmente pelos impostos devidos pelas sociedades. Geralmente, os sócios optaram pelo regime tributário do lucro presumido ou pelo Simples Nacional.
A escolha do melhor regime tributário dependerá das necessidades e objetivos da sociedade, bem como do tamanho, risco e natureza do negócio.
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima (SA) é um tipo de sociedade em que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas ações. É uma forma jurídica comumente usada para grandes empresas com ações negociadas em bolsa de valores.
Para constituir uma Sociedade Anônima é necessário um capital social mínimo de pelo menos 100 salários mínimos, e pelo menos 25% desse capital deve ser integralizado. Além disso, é necessário um número mínimo de acionistas, que varia de acordo com a legislação do estado onde a empresa está registrada.
Sociedade Limitada
Para constituir uma Sociedade Limitada é necessário um capital social mínimo de pelo menos 1 salário mínimo, que varia de acordo com a legislação do estado onde a empresa está registrada.
A Sociedade Limitada, também conhecida como LTDA, é uma forma jurídica de sociedade empresarial, na qual a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas. É uma forma de sociedade comum para negócios com mais riscos e maiores investimentos.
Tipo societário para empresas individuais
O modelo é utilizado por pessoas físicas que assumem todos os riscos e responsabilidades inerentes ao negócio, e têm a liberdade de tomar suas próprias decisões, sem precisar de aprovação de sócios ou acionistas.
As principais características da Empresa Individual são:
- Não possui personalidade jurídica própria, ou seja, o empresário responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa;
- Não possui órgãos de administração, como conselho de administração ou assembleia geral;
- É obrigada a ter estatuto ou contrato social registrado;
- Não possui capital social mínimo exigido;
- Esta modalidade é adequada para negócios pequenos e com poucos riscos, como profissionais liberais, prestadores de serviços, entre outros. Em relação à tributação, a empresa individual é tributada com base no regime tributário escolhido pelo empresário, que pode ser lucro real, lucro presumido ou simples nacional. É importante consultar um contador para determinar qual o melhor regime tributário para sua empresa e cumprir as obrigações fiscais de acordo com as leis brasileiras.
Modelos mais utilizados na categoria:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Empresário Individual:
- Sociedade limitada unipessoal
Onde registrar os tipos societários?
Os tipos societários devem ser registrados em diferentes órgãos, dependendo da modalidade escolhida. Em geral, as sociedades são registradas junto à Junta Comercial do Estado onde a empresa tem sua sede.
Além disso, é necessário registrar a empresa junto à Receita Federal e à Prefeitura Municipal.
Como alterar o tipo societário?
É importante destacar que a mudança de tipo societário pode implicar em alterações no regime tributário da empresa, e pode afetar as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas.
Inclusive, é necessário registrar a alteração do contrato social junto à Junta Comercial do Estado onde a empresa tem sua sede. Além disso, será imprescindível atualizar os dados junto à Receita Federal e à Prefeitura Municipal, comunicar às autoridades fiscais e ajustar contas bancárias e contratos com terceiros.
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