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Diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU

Se você está considerando abrir uma empresa e prefere não ter sócios, entender as diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU é crucial antes de avançar nesse processo.

Estas quatro nomenclaturas representam diferentes naturezas jurídicas para empresas, ou seja, são regimes legais que determinam a estrutura e funcionamento do seu negócio.

A escolha entre essas opções vai definir o capital social necessário, as obrigações legais a serem cumpridas, os benefícios oferecidos e outros aspectos importantes para a constituição legal da empresa.

Por isso, compreender as particularidades entre MEI, EI, Eireli e SLU é essencial, já que essa escolha determinará quais impostos a empresa deve pagar e outros fatores que garantem a legitimidade do empreendimento.

Leia também: Tipo societário: o que é e como escolher o melhor para sua empresa

Qual a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU?

A principal diferença entre essas naturezas jurídicas está no limite de faturamento anual permitido para cada uma. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.

Apesar disso, todas essas categorias podem optar pelo Simples Nacional e não exigem a presença de um sócio para abertura, o que é ideal para quem pretende empreender individualmente.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é um modelo empresarial simplificado, ideal para pessoas que trabalham por conta própria, como cabeleireiros, eletricistas, motoboys, entre outros. Esse regime permite a formalização desses profissionais, proporcionando benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.

Entretanto, somente as atividades previamente listadas podem aderir ao MEI. O limite de faturamento é de R$ 81 mil ao ano, não permitindo a participação em outras empresas como sócio ou administrador e a contratação de mais de um funcionário.

Entre as vantagens, destaca-se a simplicidade no processo de abertura, com custos reduzidos e pagamento de impostos fixos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

EI – Empresa Individual

A Empresa Individual é para empreendedores que desejam atuar sem a necessidade de um sócio. Embora ofereça mais opções de atividades em comparação com o MEI, a EI não é adequada para profissões regulamentadas por conselhos de classe, como enfermeiros e jornalistas.

O titular da EI responde integralmente pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal, podendo faturar até R$ 360 mil por ano no regime de Microempresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP), se enquadrada no Simples Nacional.

Leia também: Empresário Individual (EI): O que é e como se tornar?

Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A EIRELI foi extinta em agosto de 2021, sendo automaticamente substituída pela SLU. Antes disso, era uma empresa constituída por um único sócio, com responsabilidade limitada ao capital social investido, impedindo a utilização de “sócios fantasma”.

Seu capital social mínimo exigido era de 100 salários mínimos vigentes na data de abertura da empresa. Permitia a abertura de um negócio no formato de uma sociedade limitada, mas sem a necessidade de um sócio.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU é uma alternativa para empreendedores cujas atividades não se enquadram no MEI ou EI, mas que não desejam dispor do capital social exigido pela Eireli. Introduzida pela MP 881/2019, dispensa a presença de sócios e não exige um capital social mínimo, reduzindo os custos iniciais.

Com a SLU, o patrimônio pessoal do empreendedor é separado do da empresa, e a abertura de múltiplas empresas nesse formato é permitida, oferecendo uma flexibilidade única para quem busca empreender em diversas áreas.

Conhecer as diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU é crucial para fazer a escolha certa ao abrir seu negócio. Cada uma dessas opções possui vantagens e requisitos específicos que devem ser avaliados considerando o perfil e os objetivos do empreendedor.

Para orientações mais detalhadas sobre a melhor opção para sua empresa, é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados em contabilidade e direito empresarial. Eles podem fornecer orientações personalizadas, levando em consideração as características do seu empreendimento.
A Conta Garota Contabilidade está à disposição para auxiliar empreendedores a entender melhor essas diferenças e tomar decisões mais assertivas na hora de abrir um novo negócio. Entre em contato para saber mais sobre como podemos ajudar!

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